Desta vez, o sistema devolveu alguma coisa.
Não é todo dia que uma resolução do CONTRAN reduz custo de frota. A regra geral deste blog é documentar o movimento contrário — mais fiscalização, mais processo, mais burocracia. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, é a exceção que merece registro: acabou a renovação obrigatória dos cursos especializados de condutor.
MOPP (produtos perigosos), transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência: todos esses cursos tinham validade de 5 anos pela regra anterior (Resolução CONTRAN 789/2020). Vencia o prazo, o motorista voltava pra sala de aula — curso de atualização, prova, taxa, e um ou dois dias fora da operação.
Pela 1.020/2025, o curso passa a valer por tempo indeterminado, desde que corretamente registrado no RENACH e visível na CNH do condutor.
Uma exceção, e ela é importante: o curso de condutor de ambulância continua com validade de 5 anos e segue exigindo curso de atualização ao fim do prazo (art. 75 da própria 1.020/2025). Não é descuido do CONTRAN — esse prazo está no art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro, e resolução não revoga lei. Se a sua operação tem ambulância, o alarme de vencimento continua valendo pra ela.
O que exatamente mudou
- Antes: curso especializado válido por 5 anos; renovação obrigatória com curso de atualização; sem renovação, o motorista ficava irregular pra função — e a empresa, exposta.
- Agora: curso registrado vale por tempo indeterminado. Não existe mais "MOPP vencido" por decurso de prazo. Exceção: ambulância, que mantém os 5 anos (art. 75).
- O que NÃO mudou: o curso inicial continua obrigatório. Quem nunca fez MOPP e vai transportar produto perigoso precisa fazer o curso de formação. O registro no RENACH continua sendo a condição — curso que não consta na CNH não existe pra fiscalização.
A conta que a sua frota deixa de pagar
A aritmética é simples e ninguém fez questão de mostrar. Cada renovação custava: o curso de atualização, a taxa, e — o item que o RH esquece de contar — um dia de motorista parado. Numa frota com 100 motoristas de operação especializada, eram 100 dias de operação perdidos a cada ciclo de 5 anos, mais o custo direto dos cursos, só pra manter o quadro exatamente onde já estava.
Esse dinheiro não comprava capacitação nova. Comprava a permissão de continuar fazendo o que o motorista já fazia — e já tinha aprendido no curso inicial. Era pedágio de renovação, não formação.
O que o RH pode aposentar — e o que não pode
Com a 1.020/2025, sai da rotina do RH:
- O alarme de vencimento de MOPP e demais cursos especializados;
- O orçamento anual de renovação;
- A logística de tirar motorista de escala pra curso de atualização.
O que continua com prazo e não pode sair do controle:
- Exame toxicológico periódico: a cada 2 anos e 6 meses para condutores de categoria C, D e E com menos de 70 anos. Esse vence — e são duas infrações distintas, ambas gravíssimas com multa em dobro de valor cinco vezes: dirigir sem o exame (art. 165-B do CTB) e simplesmente deixar de fazê-lo após 30 dias do vencimento (art. 165-D), que nasce no prontuário, sem blitz nenhuma.
- A própria CNH e a condição EAR (exerce atividade remunerada).
- Curso inicial dos novos contratados: motorista novo na função especializada precisa do curso antes de operar.
O risco prático da mudança é o mal-entendido na ponta: motorista ouvir "acabou a renovação" e entender "acabou a obrigação". Não acabou. O curso continua obrigatório, registrado e fiscalizável — o que acabou foi o prazo de validade dele.
Como a AN Trânsito te ajuda nisso
Dois jeitos práticos. O primeiro: os cursos. Motorista novo na função especializada continua precisando do curso inicial — e a AN também revende os cursos especializados, com condição de frota. Antes de mandar o RH cotar um a um, fala com a gente.
O segundo, que quase ninguém faz direito: a pesquisa de regularidade da CNH. Controlar CNH não é controlar data de vencimento. A habilitação do teu motorista pode estar comprometida por pontos acumulados, infração autossuspensiva, processo de suspensão em curso, bloqueio judicial (até dívida de pensão derruba CNH) — e nada disso aparece no plástico. A gestão de condutores da AN monitora o que continua vencendo (toxicológico, CNH, curso inicial de contratado) e a regularidade real de cada condutor.
Regra nova a favor do frotista é raridade. Aproveite — e realoque a energia do RH pro que continua podendo virar multa.