O que ela determina
Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — a resposta à greve dos caminhoneiros de maio de 2018. É a sede da política: o frete não pode ser contratado abaixo do piso que a ANTT calcula e publica. Alterada pela Lei nº 15.485/2026 (conversão da MP 1.343/2026), que trouxe o CIOT obrigatório e as medidas administrativas do piso. Texto conferido no Planalto em 08/10/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Lei 13.703/2018, art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na prática
A lógica dela é simples de enunciar: o frete não pode ser contratado abaixo de um valor que cubra o custo operacional do transporte. Quem calcula e publica esse valor é a ANTT, em tabelas que variam por tipo de carga, tipo de contratação, distância e número de eixos.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.