Lei nº 13.703/2018

Lei
Congresso Nacional
Alterada por norma posterior

O que ela determina

Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — a resposta à greve dos caminhoneiros de maio de 2018. É a sede da política: o frete não pode ser contratado abaixo do piso que a ANTT calcula e publica. Alterada pela Lei nº 15.485/2026 (conversão da MP 1.343/2026), que trouxe o CIOT obrigatório e as medidas administrativas do piso. Texto conferido no Planalto em 08/10/2026.

O que ela diz — e o que isso significa

Lei 13.703/2018, art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na prática

A lógica dela é simples de enunciar: o frete não pode ser contratado abaixo de um valor que cubra o custo operacional do transporte. Quem calcula e publica esse valor é a ANTT, em tabelas que variam por tipo de carga, tipo de contratação, distância e número de eixos.

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Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.