O que ela determina
Altera a Portaria SUROC nº 6/2026 e entra em vigor na publicação — 21/05/2026, três dias antes de a norma alterada começar a valer. Redefine os três tipos de operação (art. 7º), estreita a validação do piso (art. 15), permite CIOT único cobrindo todo o percurso na carga fracionada (art. 19) e revoga o art. 24 e o inciso IV do art. 29 da Portaria 6. Texto conferido no ANTTLegis em 17/08/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Portaria SUROC nº 6/2026, art. 15, § 3º (redação da Portaria SUROC nº 16/2026)
A existência de um único contratante, isoladamente considerada, não caracteriza operação de transporte de carga lotação para fins de aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos.
Na prática
É o parágrafo que estreitou o critério antes de a norma valer. O caminho intuitivo — 'um contratante só, logo é lotação' — foi expressamente afastado, e isso importa dos dois lados: para a fiscalização, que não pode enquadrar como lotação só por haver contratante único; e para a defesa, que passa a ter texto expresso contra esse enquadramento. Como o piso mínimo só incide sobre carga lotação (Resolução ANTT nº 5.867/2020), o §3º mexe diretamente no alcance da política.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 17/08/2026.