O que ela determina
Altera a Resolução ANTT nº 5.867/2020 e monta a escada de sanções do piso mínimo: suspensão cautelar do RNTRC por prática reiterada, suspensão e cancelamento do registro na reincidência, multa majorada ao contratante depois da notificação de alerta, multa a plataforma que anuncia abaixo do piso e responsabilização de administradores. Vigência na publicação (DOU 25/03/2026, edição extra); só contam condutas posteriores a ela. Referendada pela Deliberação ANTT nº 99/2026. Texto conferido no ANTTLegis em 08/10/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Res. ANTT 6.077/2026, art. 1º
Art. 1º Fica alterada, ad referendum, a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Na prática
O que a resolução montou não é uma multa, é uma escada. Repare no degrau que não tem paralelo em multa de trânsito. A multa de trânsito, por pior que seja, cobra dinheiro. Esta retira o direito de exercer a atividade — e, no topo, alcança o patrimônio de quem administra.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.