O que ela determina
Altera a Resolução ANTT nº 5.862/2019 (CIOT): toda operação de transporte rodoviário de cargas passa a ser registrada por CIOT, o CIOT não é gerado quando o frete fica abaixo do piso, e deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT divergente ou não vinculá-lo ao MDF-e passa a custar R$ 10.500 por infração. Vigência 60 dias após a publicação (DOU 25/03/2026) — 24/05/2026. Referendada pela Deliberação ANTT nº 99/2026. Texto conferido no ANTTLegis em 08/10/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Res. ANTT 6.078/2026, art. 2º
Art. 2º Fica alterada, ad referendum, os arts. 1º, 5º, 7º, a seção I do Capítulo III e as alíneas f, g e h do inciso I, art. 19 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Na prática
Pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT com dados divergentes da contratação real ou não vincular o CIOT ao MDF-e custa R$ 10.500,00 por infração, valor fixo.
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Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.