O que ela determina
Regras operacionais e validações sistêmicas do CIOT — geração, retificação, cancelamento e encerramento. É a norma que fez o sistema VALIDAR o valor do frete no momento do cadastro e BLOQUEAR a geração do CIOT quando o valor fica abaixo do piso: deixa de ser multa depois e passa a ser impedimento na origem. Publicada no DOU em 24/04/2026, vigência em 24/05/2026. ⚠️ Foi ALTERADA pela Portaria SUROC nº 16/2026, publicada em 21/05/2026 — três dias ANTES de a 6 entrar em vigor. Ler as duas juntas; a 6 sozinha descreve um regime que nunca chegou a valer inteiro. Texto conferido no ANTTLegis em 17/08/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Portaria SUROC nº 6/2026, art. 7º e art. 15
Art. 7º — classifica a operação de transporte em três tipos: carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado. Art. 15 — a validação do piso mínimo ocorre para operações enquadradas como carga lotação nos termos da Resolução ANTT nº 5.867/2020, e o valor do frete informado é validado no momento do cadastramento, não se permitindo a geração do CIOT quando inferior ao mínimo exigido.
Na prática
Aqui está a virada de natureza: até então a fiscalização do piso era posterior — autuava-se depois, cruzando documento. Com esta portaria o sistema passa a barrar na origem, e sem CIOT a operação não se formaliza. Mas o recorte é estreito, e entendê-lo evita a conclusão errada: a validação alcança apenas CARGA LOTAÇÃO — que é também o único universo em que o piso mínimo incide, pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Carga fracionada não é bloqueada porque não está sujeita ao piso, e não porque tenha escapado dele. ⚠️ Correção de 17/08: uma versão anterior desta nota dizia que fracionada e TAC-Agregado 'seguem expostas à autuação posterior'. Está errado — se o piso não incide, não há infração de piso a autuar.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 17/08/2026.