O que ela determina
Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte e a geração do CIOT — o registro de cada contratação de frete. Na redação dada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 (vigente desde 24/05/2026), as multas do contratante de TAC passaram a R$ 10.500 por infração. O link aponta para a 6.078, que é onde a redação vigente dos dispositivos abaixo está publicada. Texto conferido no ANTTLegis em 08/10/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Res. ANTT 5.862/2019, art. 19, inciso I, alínea f (redação da Res. ANTT 6.078/2026)
Art. 19. ... I - quando da contratação do TAC ou TAC equiparado, o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que: ... f) deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais);
Na prática
É o registro da contratação, obrigatório sobretudo quando o transportador é autônomo. Ele é o que dá rastreabilidade ao pagamento do frete — e, não por acaso, é também o que alimenta a fiscalização do piso.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.