O que ela determina
Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete — a tabela da ANTT. A Resolução ANTT nº 6.077/2026 inseriu nela os arts. 9º-A a 9º-M, com a suspensão e o cancelamento do RNTRC de quem contrata abaixo do piso de forma reiterada ou reincidente. O link aponta para a 6.077, onde a redação desses artigos está publicada. Texto conferido no ANTTLegis em 08/10/2026.
O que ela diz — e o que isso significa
Res. ANTT 5.867/2020, art. 9º-B (incluído pela Res. ANTT 6.077/2026)
Art. 9-B Considera-se prática reiterada, para fins de aplicação da medida cautelar prevista no art. 9º-A, a ocorrência de mais de 3 (três) autuações notificadas, no período de 6 (seis) meses, lavradas em face do mesmo TRRC por contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete.
Na prática
Transportador com reiteração (mais de três autuações em seis meses) — suspensão do RNTRC de 5 a 30 dias, com a faixa subindo conforme o valor acumulado de multas
Res. ANTT 5.867/2020, art. 9º-G (incluído pela Res. ANTT 6.077/2026)
Art. 9º-G Aplica-se a penalidade de suspensão do registro no RNTRC ao TRRC que incorrer em reincidência na infração de contratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete, observada a seguinte gradação em função do montante total das multas objeto de decisões administrativas definitivas anteriores: I - 15 (quinze) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - 30 (trinta) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); III - 45 (quarenta e cinco) dias corridos, quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Na prática
Reincidência dentro de 12 meses — suspensão de 15 a 45 dias
Res. ANTT 5.867/2020, art. 9º-H, caput e § 3º (incluído pela Res. ANTT 6.077/2026)
Art. 9º-H Nos casos de reincidência na penalidade de suspensão do registro no RNTRC, em razão da contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete, será aplicada a penalidade de cancelamento do registro. ... § 3º O cancelamento do RNTRC implicará a exclusão do registro do transportador no RNTRC e a vedação ao exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável.
Na prática
Segunda suspensão em 12 meses — cancelamento do RNTRC e até 2 anos de impedimento. Esta retira o direito de exercer a atividade — e, no topo, alcança o patrimônio de quem administra.
Ler na fonte
Abrir o texto oficial ↗Conferida na fonte oficial em 08/10/2026.